O presente Termo de Serviço regula a prestação de serviços educacionais entre a Ênfase Instituto Jurídico Ltda., nome fantasia Curso Ênfase, inscrita no CNPJ sob o nº 07.909.436/0001-47 (“CONTRATADO”), e o aluno e/ou responsável financeiro (“CONTRATANTE”), aplicando-se a todas as aquisições de cursos realizadas na loja virtual. Ao concluir a compra e obter a confirmação de pagamento, o CONTRATANTE declara ter lido e aceito integralmente as condições a seguir.
Cláusula Primeira — O presente termo é celebrado sob a égide do Código Civil brasileiro e da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), tendo como CONTRATANTE a pessoa natural devidamente identificada e qualificada através dos dados pessoais cadastrados na base de dados da CONTRATADA.
1º — Ao concluir o processo de compra na loja virtual, o CONTRATANTE submete-se ao regime do curso e às demais obrigações previstas na legislação aplicável.
Requisitos mínimos para acesso ao conteúdo online
2º — O CONTRATANTE declara ter plena capacidade para celebrar o presente termo, bem como condições de acesso a estrutura/computador que possibilitem a realização de seus cursos e o consumo dos conteúdos disponibilizados na plataforma eletrônica de ensino (Portal). As configurações e requisitos mínimos para acesso ao Portal e visualização dos conteúdos são os seguintes:
a) Em computadores e notebooks
- Mínimo de 4 GB de memória RAM disponível.
- Sistemas operacionais compatíveis: Windows 10 ou 11, Linux (kernel 6.x.y), MacOS 14 (Sonoma) ou versões superiores.
- Navegador preferencial: Google Chrome.
- Navegadores Firefox, Edge e Opera são compatíveis, porém podem apresentar instabilidades.
- Navegador Safari não é recomendado.
- Conexão banda-larga ou rede móvel 4G, com velocidade mínima de 6Mbps (considerando uso exclusivo para acesso ao conteúdo do site).
b) Em iPads e iPhones
- Conexão wi-fi.
- Velocidade mínima de banda de 6Mbps.
- Sistema operacional IOS 15 ou superior, com as últimas atualizações de segurança instaladas.
c) Em smartphones e tablets Android
- Conexão via Wi-Fi.
- Velocidade mínima de banda de 6Mbps.
- Sistema operacional Android 15 ou superior, com as últimas atualizações de segurança instaladas.
É possível assistir às aulas utilizando conexão 4G/5G, porém a contratação do plano de dados, bem como o pagamento e o controle dos limites de tráfego, são de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE.
Do objeto
Cláusula Segunda — O CONTRATADO é obrigado a fornecer, durante todo o período de vigência da duração do curso, conteúdo online, observados os objetos educacionais em conformidade com o plano de preparação para concurso público adquirido.
1° — O acréscimo, alteração ou a supressão de conteúdo e de carga horária é faculdade do CONTRATADO para melhor atender às exigências de conteúdo programático.
2° — Os cursos contratados são oferecidos e prestados exclusivamente na modalidade online, tendo o CONTRATANTE acesso aos objetos educacionais e aos conteúdos do curso no Portal, disponível em endereço eletrônico específico, através de login e senha fornecidos pelo CONTRATADO.
Cláusula Terceira — O CONTRATANTE terá direito de consumir o conteúdo objeto do curso adquirido com o login e senha fornecidos pelo CONTRATADO.
1° — A matrícula se efetiva após a confirmação de pagamento.
2° — A vigência do contrato começa na data de efetivação da matrícula.
3º — O prazo de acesso contratado é aquele informado na oferta do curso no momento da compra, incluído o eventual período de bônus indicado na respectiva página.
4° — O uso de login e senha é de caráter exclusivo, pessoal e intransferível. Assim, em nenhuma hipótese, poderá o(a) CONTRATANTE cedê-los a terceiros, seja a qual título for, de forma gratuita e/ou onerosa, sob pena de imediata rescisão do contrato e apuração das medidas cabíveis.
Do corpo docente e do conteúdo programático
Cláusula Quarta — É de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a seleção do corpo docente, a orientação técnica e acadêmica sobre a prestação dos serviços de ensino, além de outras providências que a atividade exigir, sem ingerência do CONTRATANTE.
1° — O CONTRATANTE declara estar ciente da possibilidade de substituição de conteudista, professor e/ou palestrante, caso necessária para o bom andamento do curso adquirido, não sendo tal decisão motivo de rescisão deste termo.
2° — O conteúdo programático proposto levará em consideração os pontos mais relevantes dos concursos focados, a serem definidos pelo CONTRATADO, o que não abrange necessariamente todos os pontos dos respectivos editais.
Do uso de ferramentas de inteligência artificial
Cláusula Quinta — O CONTRATANTE declara estar ciente de que os conteúdos, materiais de apoio, transcrições ou recursos disponibilizados pelo CONTRATADO, identificados como produzidos ou elaborados total ou parcialmente por ferramentas de Inteligência Artificial (IA), não passam por revisão humana prévia.
1º — É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE validar e selecionar as informações apresentadas, utilizando-as apenas como apoio complementar aos seus estudos.
2º — O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais imprecisões, omissões ou interpretações decorrentes do uso isolado de conteúdos gerados por ferramentas de IA.
Do valor do curso contratado
Cláusula Sexta — Como contraprestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor indicado no ato da contratação, conforme informado na página do curso e no checkout da loja virtual.
1° — Caberá, exclusivamente, ao CONTRATADO definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos, modalidades de pagamento e prazos de acesso. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos, especialmente em campanhas promocionais, não cabendo, salvo nos casos das cláusulas décima e décima primeira, devolução ou reembolso de valores.
2° — A aquisição do curso será feita através da loja virtual. O pagamento será via cartão de crédito, cartão de débito, link de pagamento ou por pix em caso de pagamento à vista.
3° — Em caso de pagamento após o dia acordado, a prestação será acrescida de 2% de multa e 1% de mora ao mês, ficando o CONTRATANTE sujeito às medidas judiciais cabíveis de execução de seu débito.
Da obrigação de pagar
Cláusula Sétima — O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços e aos objetos educacionais contratados e disponibilizados independe de sua respectiva utilização. A obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, durante o período em que mantido o acesso ao Portal, independentemente do não exercício de todos os direitos inerentes ao curso, e previstos neste termo, por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.
Parágrafo Único — A não realização do pagamento poderá resultar na suspensão imediata do acesso e, no caso da não confirmação do pagamento durante o período de 30 dias, o CONTRATADO poderá realizar o cancelamento da matrícula do CONTRATANTE, com a retenção do valor da multa.
Das comunicações e requerimentos
Cláusula Oitava — Todas as comunicações entre as Partes, bem como todos os requerimentos (crédito, cancelamento ou outros motivos), deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica no Portal ou por meio de outra ‘ferramenta’ virtual que o substitua.
1° — Ao aderir a este termo, o CONTRATANTE aceita ser contactado pelo CONTRATADO por canais de comunicação não proprietária, tais como whatsapp, email, telefone ou SMS.
2° — As informações de contato fornecidas pelo CONTRATANTE no momento do cadastro serão utilizadas para comunicações oficiais do Curso Ênfase, como envio de avisos, acompanhamento de requerimentos, resolução de dúvidas de aulas deixadas através do Portal, bem como o envio periódico de ofertas exclusivas via email marketing, SMS, whatsapp e equivalentes.
3° — Ao utilizar a plataforma de ensino, o CONTRATANTE está ciente da captação e coleta de dados, para fins de personalização da experiência do usuário, bem como para fins de aperfeiçoamento das funcionalidades da própria plataforma de ensino.
Da confidencialidade
Cláusula Nona — O CONTRATANTE não utilizará, divulgará ou revelará de qualquer outra forma informações confidenciais a que tenha acesso, no curso deste termo ou após seu término, salvo quando a informação confidencial seja ou tenha se tornado de domínio público sem violação do presente Termo ou de qualquer outro acordo por qualquer outra pessoa obrigada a manter tais informações confidenciais.
Parágrafo Único — Dentre as “informações confidenciais” incluem-se, exemplificativamente: políticas de preços, métodos de trabalho e operações, estratégias comerciais e de negócios, planos de propaganda e marketing, segredos comerciais, industriais e de negócios, tecnologias, know-how, informações sobre software e hardware, projetos, designs, modelos, programas de computador, listas de fornecedores e de clientes, relatórios financeiros e quaisquer outras informações confidenciais relativas aos negócios e operações do CONTRATADO.
Do cancelamento
Cláusula Décima — O cancelamento do curso deverá ser solicitado de forma expressa pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através do canal de requerimentos no Portal.
1° — Nos casos de cancelamento do curso adquirido, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor proporcional ao período em dias que permaneceu com acesso disponível e ativo à plataforma do aluno, acrescido de multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado. O valor proporcional será calculado com base na divisão do valor total contratado em reais por 360 dias, e o resultado multiplicado pelo número de dias em que o CONTRATANTE teve acesso disponível à plataforma, ressalvada a hipótese de apuração pelo volume de material autoral baixado, prevista nos §§ 6º e 7º desta cláusula.
Caso o valor já pago pelo CONTRATANTE seja maior que o valor proporcional acrescido da multa compensatória, a diferença será restituída no prazo de até 30 (trinta) dias.
Caso o valor já pago pelo CONTRATANTE seja menor que o valor proporcional acrescido da multa compensatória, o CONTRATADO realizará a retenção de parcelas do cartão de crédito para assegurar o pagamento dos valores devidos pela rescisão. Caso não haja saldo para retenção, o CONTRATADO enviará um link de pagamento ao CONTRATANTE para que efetive o pagamento e assim quite os valores devidos para que o processo de cancelamento seja concluído.
2° — O CONTRATANTE tem a possibilidade de optar por crédito, de forma a impedir a incidência da multa contratual. Entende-se por Crédito o valor efetivamente pago subtraindo-se o valor correspondente ao montante devido para o curso objeto deste termo, conforme o §1º desta cláusula. O CONTRATANTE terá direito de transferir o crédito para cursar outro curso de sua preferência, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
3° — Para efetivar o cancelamento, o CONTRATANTE deverá abrir uma solicitação através de requerimento de cancelamento no Portal, comunicando expressamente a sua desistência do curso. O CONTRATADO entrará em contato com o CONTRATANTE para confirmar o cancelamento, explicar os eventuais cálculos no caso de incidência de multa de cancelamento, e solicitar sua aprovação para prosseguir com o processo de cancelamento.
4° — O CONTRATADO deferirá ou não o requerimento de CANCELAMENTO dentro do prazo de 10 dias corridos a contar da data de solicitação pelo CONTRATANTE.
5° — O simples fato de o CONTRATANTE deixar de assistir às videoaulas ou deixar de acessar o Portal fornecido pelo CONTRATADO não rescinde o presente termo e não equivale a cancelamento.
6° — Para fins de cálculo dos valores devidos em razão de cancelamento ou arrependimento, considera-se consumo efetivo do conteúdo não apenas o tempo de acesso à plataforma, mas também a fruição do material autoral disponibilizado para download (arquivos em PDF, PPT, áudios e demais formatos), dada a natureza definitiva e irreversível da apropriação desse conteúdo pelo CONTRATANTE. O CONTRATADO mantém registro eletrônico e auditável de cada download realizado, contendo data, horário, endereço de IP e identificação do respectivo material, o qual constitui prova hábil do volume de conteúdo efetivamente apropriado pelo CONTRATANTE.
7° — O valor devido pelo CONTRATANTE será apurado pelo maior entre os dois critérios a seguir: (a) critério proporcional por tempo, na forma do §1º desta cláusula, correspondente ao número de dias em que o CONTRATANTE teve acesso disponível à plataforma; ou (b) critério proporcional ao percentual de material autoral baixado, obtido pela razão entre o volume de material baixado pelo CONTRATANTE e o volume total de material disponibilizado para o curso até a data da solicitação. Adota-se obrigatoriamente o critério (b) sempre que houver desproporção entre o volume de material baixado e o tempo de acesso, assim entendida a hipótese em que o percentual de material autoral baixado supere o percentual de tempo de acesso decorrido. Nessa hipótese, o cálculo observará o volume de material baixado, e não o número de dias de acesso à plataforma, sem prejuízo da multa compensatória de 10% (dez por cento) prevista no §1º. O CONTRATANTE declara ciência e concordância de que o download antecipado do material, ainda que realizado em curto período, não descaracteriza a apropriação do conteúdo autoral para fins de apuração do valor devido.
Do arrependimento
Cláusula Décima Primeira — Em caso de cancelamento antes do início do curso (disponibilização dos objetos educacionais) ou em até 7 (sete) dias corridos após o início do curso, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), fazendo jus à devolução integral do valor comprovadamente pago, desde que não tenha realizado o download de material autoral em volume superior a 10% (dez por cento) do total disponibilizado até a data da solicitação.
1º — O direito de arrependimento pressupõe a não fruição do conteúdo autoral disponibilizado. Os materiais em formato digital (PDF, PPT, áudios e similares) são passíveis de download e de apropriação definitiva e irreversível pelo CONTRATANTE; por essa razão, o efetivo download desse material caracteriza consumo do conteúdo autoral, ainda que realizado dentro do prazo de 7 (sete) dias, não se confundindo com a mera experimentação do serviço.
2º — Realizado o download de material autoral superior a 10% (dez por cento) do total disponibilizado, não se opera a devolução integral, por incompatibilidade com a fruição já verificada e em observância à vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil). Nessa hipótese, o cancelamento será processado com cobrança proporcional ao percentual de material autoral efetivamente baixado (PDF, PPT ou outros formatos), acrescida da multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado.
3º — O percentual de material baixado será apurado com base no registro eletrônico e auditável mantido pelo CONTRATADO, contendo data, horário, endereço de IP e identificação de cada material baixado pelo CONTRATANTE, o qual poderá ser apresentado ao CONTRATANTE no momento do cálculo, para fins de transparência e comprovação do consumo.
Da inadimplência
Cláusula Décima Segunda — O CONTRATANTE só poderá ter acesso ao curso estando em dia com os pagamentos. É totalmente livre a opção de o CONTRATADO bloquear o acesso às aulas enquanto existir a inadimplência do mesmo.
Cláusula Décima Terceira — A não realização do pagamento poderá resultar na suspensão imediata e no cancelamento da matrícula do CONTRATANTE no curso, com a retenção do valor da multa, de acordo com a cláusula décima.
Do acesso ao Portal e direitos autorais
Cláusula Décima Quarta — O acesso ao Portal e à plataforma de ensino é pessoal e intransferível, sendo expressamente vedado o compartilhamento com terceiros ou a aquisição de cursos por rateio. Além disso, todos os direitos, inclusive autorais, referentes a todos os objetos educacionais - aulas, vídeos, áudios, materiais, dentre outros fornecidos ao CONTRATANTE durante o curso através de arquivos físicos ou digitais (tais como videoaulas, transcrição de aula, podcasts, arquivo de slides e similares), são de propriedade única e exclusiva do CONTRATADO, sendo expressamente vedada a sua divulgação, reprodução, cópia, distribuição, comercialização ou compartilhamento, oneroso ou gratuito, por qualquer meio, em especial através da rede mundial de computadores (internet), por meio de redes sociais, sítios de compartilhamento, correio eletrônico (e-mail), dentre outros, ficando o infrator da presente cláusula sujeito às sanções cíveis e penais.
1º — O CONTRATADO tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que eventuais violações à presente cláusula, como por exemplo dois acessos simultâneos, poderão ser identificadas e resultar na suspensão do acesso do CONTRATANTE ao Portal.
2º — A critério do CONTRATADO, a plataforma de ensino, proprietária ou terceirizada, poderá ser substituída e/ou modificada durante o período de acesso do(a) CONTRATANTE. Contudo, nesta hipótese, o CONTRATADO se compromete a garantir a disponibilização e o acesso do conteúdo relativo ao curso adquirido pelo prazo estabelecido.
Da propriedade intelectual
Cláusula Décima Quinta — O CONTRATADO é o detentor de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos seus serviços, suas marcas, seu código-fonte, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente da entrega dos serviços. Nada neste Termo será considerado como uma transferência ou cessão definitiva de qualquer direito de propriedade intelectual, sendo certo que somente será permitida ao CONTRATANTE a utilização da Propriedade Intelectual do CONTRATADO para fins do cumprimento deste Termo.
1º — O banco de dados da plataforma de ensino, e os dados que o integram, brutos ou elaborados, são de propriedade exclusiva do CONTRATADO, que sobre ele possui todos os direitos que decorrem da propriedade intelectual.
2º — Fica expressamente proibida ao CONTRATANTE a utilização da marca do Curso Ênfase para qualquer finalidade não autorizada previamente pelo CONTRATADO.
Autorização do uso de nome e/ou imagem
Cláusula Décima Sexta — O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que, em caso de aprovação em concurso público, seu nome seja divulgado em propaganda veiculada pelo CONTRATADO, sem incidência de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Cláusula Décima Sétima — O CONTRATANTE se responsabiliza pelas informações pessoais fornecidas ao CONTRATADO, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração.
Da Lei Geral de Proteção de Dados
Cláusula Décima Oitava — As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução do presente Termo, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
1º — As Partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Termo e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à LGPD;
2º — As Partes se comprometem a tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Termo, garantir a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pelas Partes, adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das leis aplicáveis e garantir a revisão periódica das medidas implementadas;
3º — Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ficará a Parte sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à Parte prejudicada e/ou terceiros envolvidos.
Disposições gerais
Cláusula Décima Nona — A celebração deste termo não confere qualquer direito de acesso às dependências físicas do CONTRATADO, na medida em que toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente por meio digital.
Cláusula Vigésima — O descumprimento das regras contidas no presente termo sujeita o infrator à pena de advertência ou ao desligamento do curso, de acordo com a gravidade do fato.
Da cláusula de eleição
Cláusula Vigésima Primeira — Para dirimir questões oriundas deste termo, fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro.
Ao concluir a aquisição do curso pelo site do CONTRATADO, com a respectiva confirmação de pagamento, o CONTRATANTE declara sua total aceitação das condições deste Termo de Serviço.
