CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO
Cláusula Primeira - O presente contrato é celebrado sob a égide do código civil brasileiro e da Lei 8.078/90, tendo como CONTRATANTE a pessoa natural devidamente identificada e qualificada através dos dados pessoais cadastrados na base de dados do CONTRATADO ÊNFASE INSTITUTO JURÍDICO LTDA, CNPJ: 07.909.436/0001-47, estabelecida na Rua Equador 43, bloco 03, sala 306, Santo Cristo, CEP 20.220-410, Rio de Janeiro, RJ.
1º - O CONTRATANTE declara ter plena capacidade para celebrar o presente contrato, bem como condições de acesso a estrutura/computador que possibilitem a realização de seus cursos e o consumo dos conteúdos disponibilizados na plataforma eletrônica de ensino, o Portal do Aluno. As configurações e requisitos mínimos para acesso ao Portal do Aluno e visualização dos conteúdos são os seguintes:
- a) Em computadores e notebooks:
- 2 GB de memória RAM
- Windows 7 ou superior, Linux ou Mac OS
- Navegador FireFox, Chrome, Opera, Safari ou Edge
- Conexão banda-larga ou 4G com no mínimo 6Mbps (velocidade da conexão baseada na utilização exclusiva ao conteúdo do site)
- b) No iPad, Ipod e no iPhone:
- Conexão wi-fi
- Largura de banda mínima de 6Mbps
- IOS 11 ou superior
- c) No iPad, Ipod e no iPhone:
- Conexão wi-fi
- Largura de banda mínima de 6MBps
- IOS 9 ou superior
- d) Em smartphones e tablets Android:
- Conexão wi-fi
- Largura de banda mínima de 6MBps
- Android 8.0 ou superior
É possível assistir às aulas com acesso 3G/4G/5G, mas é de inteira responsabilidade do(a) CONTRATANTE a contratação de plano, assim como pagamento e verificação dos limites de tráfego de dados com sua operadora.
Cláusula Segunda - O CONTRATADO é obrigado a fornecer, durante todo o período de vigência da duração do curso, conteúdo online, observados os objetos educacionais em conformidade com o plano de preparação para concurso público adquirido.
1° - O acréscimo, alteração ou a supressão de conteúdo e de carga horária é faculdade do CONTRATADO para melhor atender às exigências de conteúdo programático.
2° - Os cursos contratados são oferecidos e prestados exclusivamente na modalidade online, tendo o CONTRATANTE acesso aos objetos educacionais e aos conteúdos do curso no Portal do Aluno, disponível em endereço eletrônico específico, através de login e senha fornecidos pelo CONTRATADO.
Cláusula Terceira - O CONTRATANTE terá direito de consumir o conteúdo objeto do curso adquirido com o login e senha fornecidos pelo CONTRATADO.
1° - A matrícula se efetiva após a confirmação de pagamento.
2° - A vigência do contrato começa na data de efetivação da matrícula.
3º - O prazo de acesso contratado é de 12 meses mais 3 de bônus, num total de 15 meses.
4° - O uso de login e senha é de caráter exclusivo, pessoal e intransferível. Assim, em nenhuma hipótese, poderá o(a) CONTRATANTE cedê-los a terceiros, seja a qual título for, de forma gratuita e/ou onerosa, sob pena de imediata rescisão do contrato e apuração das medidas cabíveis.
Cláusula Quarta - É de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a seleção do corpo docente, a orientação técnica e acadêmica sobre a prestação dos serviços de ensino, além de outras providências que a atividade exigir, sem ingerência do CONTRATANTE.
1° - O CONTRATANTE declara estar ciente da possibilidade de substituição de conteudista, professor e/ou palestrante, caso necessária para o bom andamento do curso adquirido, não sendo tal decisão motivo de rescisão deste contrato.
2° - O conteúdo programático proposto levará em consideração os pontos mais relevantes dos concursos focados, a serem definidos pelo CONTRATADO, o que não abrange necessariamente todos os pontos dos respectivos editais.
Cláusula Quinta - Ao firmar o presente ou concluir o processo de compra na loja virtual, o CONTRATANTE submete-se ao regime do curso e às demais obrigações previstas na legislação aplicável.
Cláusula Sexta - Como contraprestação dos serviços, explicitados na cláusula segunda, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor informado no site.
1° - Caberá, exclusivamente, ao CONTRATADO definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos, modalidades de pagamento e prazos de acesso. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos, especialmente em campanhas promocionais, não cabendo, em qualquer hipótese, devolução ou reembolso de valores.
2° - A aquisição do curso será feita através da loja virtual. O pagamento será via cartão de crédito, cartão de débito, link de pagamento ou por pix em caso de pagamento à vista.
3° - Em caso de pagamento após o dia acordado, a prestação será acrescida de 2% de multa e 1% de mora ao mês, ficando o CONTRATANTE sujeito às medidas judiciais cabíveis de execução de seu débito.
Cláusula Sétima - Todas as comunicações entre as Partes, bem como todos os requerimentos (crédito, cancelamento ou outros motivos), deverão ser realizados exclusivamente de forma eletrônica no Portal do Aluno ou por meio de outra ‘ferramenta’ virtual que o substitua.
1° - Ao aderir a este contrato, o CONTRATANTE aceita ser contactado pelo CONTRATADO por canais de comunicação não proprietária, tais como whatsapp, email, telefone ou SMS.
2° - As informações de contato fornecidas pelo CONTRATANTE no momento do cadastro serão utilizadas para comunicações oficiais do Curso Ênfase, como envio de avisos sobre as aulas ao vivo, acompanhamento de requerimentos, resolução de dúvidas de aulas deixadas através de nosso Portal do Aluno, bem como o envio periódico de ofertas exclusivas via email marketing, SMS, whatsapp e equivalentes.
3° - Ao utilizar a plataforma de ensino, o CONTRATANTE está ciente da captação e coleta de dados, para fins de personalização da experiência do usuário, bem como para fins de aperfeiçoamento das funcionalidades da própria plataforma de ensino.
Cláusula Oitava - O CONTRATANTE não utilizará, divulgará ou revelará de qualquer outra forma informações confidenciais que tenha acesso, no curso deste contrato ou após seu término, salvo quando a informação confidencial seja ou tenha se tornado de domínio público sem violação do presente Contrato ou de qualquer outro acordo por qualquer outra pessoa obrigada a manter tais informações confidenciais.
Parágrafo Único - Dentre as “informações confidenciais” incluem-se, exemplificativamente: listas de empregados e remunerações, políticas de preços, métodos de trabalho e operações, estratégias comerciais, estratégias de negócios e mercado, planos de propaganda e marketing, segredos comerciais, industriais e de negócios, tecnologias, know-how, informações diversas sobre software e hardware, projetos, designs, modelos, desenhos, esboços, programas de computador, preços, listas de fornecedores e de clientes, desempenho, lucro, custos, vendas, relatórios financeiros, participações de mercado e operações especiais, ou qualquer outra informação confidencial relativa aos negócios e operações do CONTRATADO
Cláusula Nona - O cancelamento do curso deverá ser solicitado de forma expressa pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através do Portal do Aluno.
1° - Nos casos de cancelamento do curso adquirido, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor proporcional ao período em dias que permaneceu com acesso disponível e ativo à plataforma do aluno acrescido de multa compensatória pela rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado. O valor proporcional será calculado com base na divisão do valor total contratado em reais, dividido por 360 dias e o resultado, multiplicado pelo número de dias de acesso disponível à plataforma.
Caso o valor já pago pelo contratante seja maior que o valor proporcional acrescido da multa compensatória, a diferença será restituída no prazo de até 30 (trinta) dias.
Caso o valor já pago pelo contratante seja menor que o valor proporcional acrescido da multa compensatória, o contratado realizará a retenção de parcelas do cartão de crédito para assegurar o pagamento dos valores devidos pela rescisão. Caso não haja saldo para retenção, o contratado enviará um link de pagamento ao contratante para que efetive o pagamento e assim quite os valores devidos para que o processo de cancelamento seja concluído.
2° - O CONTRATANTE tem a possibilidade de optar por crédito, de forma a impedir a incidência da multa contratual. Entende-se por Crédito o valor efetivamente pago subtraindo-se o valor correspondente ao montante devido para o curso objeto deste contrato, conforme cláusula oitava 1º. O contratante terá direito de transferir o crédito, para cursar outro curso de sua preferência, no prazo máximo de 3 (três) anos.
3° - Para efetivar o cancelamento, o CONTRATANTE deverá abrir uma solicitação através de requerimento de cancelamento no Portal do Aluno, comunicando expressamente a sua desistência do curso. O CONTRATADO entrará em contato com o CONTRATANTE para confirmar o cancelamento, explicar os eventuais cálculos no caso de incidência de multa de cancelamento, e solicitar sua aprovação para prosseguir com o processo de cancelamento.
4° - O CONTRATADO deferirá ou não o requerimento de CANCELAMENTO dentro do prazo de 10 dias corridos a contar da data de solicitação pelo CONTRATANTE.
5° - O simples fato do CONTRATANTE deixar de assistir às videoaulas ou deixar de acessar o Portal do Aluno fornecido pelo CONTRATADO não rescinde o presente contrato e não equivale a cancelamento.
Cláusula Décima - Em caso de cancelamento antes do início do curso (disponibilização dos objetos educacionais) ou em até 7 dias após o início do curso, o CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento, devendo o CONTRATADO promover a devolução integral do valor comprovadamente pago, desde que o CONTRATANTE não tenha realizado download de material superior a 10% do total disponibilizado. No caso de download de material superior a 10% do total disponibilizado, será realizado o cancelamento conforme a cláusula nona.
Cláusula Décima Primeira - O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços e aos objetos educacionais contratados e disponibilizados independe de sua respectiva utilização. A obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, durante o período em que mantido o acesso ao Portal do Aluno, independentemente do não exercício de todos os direitos inerentes ao curso, e previstos neste contrato, por razões que não sejam imputadas à CONTRATADA.
Parágrafo Único - A não realização do pagamento poderá resultar na suspensão imediata do acesso e no caso da não confirmação do pagamento durante o período de 60 dias o contratado poderá realizar o cancelamento da matrícula do contratante, com a retenção do valor da multa
Cláusula Décima Segunda - O acesso ao Portal do Aluno e a plataforma de ensino é pessoal e intransferível, sendo expressamente vedado o compartilhamento com terceiros ou a aquisição de cursos por rateio. Além disso, todos os direitos, inclusive autorais, referentes a todos os objetos educacionais - aulas, vídeos, áudios, materiais, dentre outros fornecidos ao CONTRATANTE durante o curso através de arquivos físicos ou digitais (tais como videoaulas, transcrição de aula, podcasts, arquivo de slides e similares), são de propriedade única e exclusiva do CONTRATADO, sendo expressamente vedada a sua divulgação, reprodução, cópia, distribuição, comercialização ou compartilhamento, oneroso ou gratuito, por qualquer meio, em especial através da rede mundial de computadores (internet), por meio de redes sociais, sítios de compartilhamento, correio eletrônico (e-mail), dentre outros, ficando o infrator da presente cláusula sujeito às sanções cíveis e penais.
Parágrafo primeiro - O CONTRATADO tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que eventuais violações à presente cláusula, como por exemplo dois acessos simultâneos, poderão ser identificados e resultar na suspensão do acesso do CONTRATANTE ao Portal do Aluno.
Parágrafo segundo - À critério do CONTRATADO, a plataforma de ensino, proprietária ou terceirizada, poderá ser substituída e/ou modificada durante o período de acesso do(a) CONTRATANTE. Contudo, nesta hipótese, o CONTRATADO se compromete a garantir a disponibilização e o acesso do conteúdo relativo ao curso adquirido pelo prazo estabelecido.
Cláusula Décima Terceira - O CONTRATADO é o detentor de todos os direitos de propriedade intelectual relacionado aos seus serviços, suas marcas, seu código-fonte, seus módulos, pacotes, estrutura de funcionamento, modelo de negócios, algoritmos, trade dress, look and feel, documentação técnica e todas as informações relativas ao seu uso e funcionamento, modelos de materiais, documentação, relatórios, tabelas, compilações de dados, manuais e outros elementos resultantes diretamente da entrega dos serviços. Nada neste Contrato será considerado como uma transferência ou cessão definitiva de qualquer direito de propriedade intelectual, sendo certo que somente será permitido ao CONTRATANTE a utilização da Propriedade Intelectual do CONTRATADO para fins do cumprimento deste Contrato.
1º - O banco de dados da plataforma de ensino, e os dados que o integram, brutos ou elaborados, são de sua propriedade exclusiva e sobre ele o CONTRATADO possui todos os direitos que decorrem da propriedade intelectual.
2º - Fica expressamente proibida ao CONTRATANTE a utilização da marca do Curso Ênfase para qualquer finalidade não autorizada previamente pelo CONTRATADO.
Cláusula Décima Quarta - O CONTRATANTE autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, que, em caso de aprovação em concurso público, seu nome seja divulgado em propaganda veiculada pelo CONTRATADO, sem incidência de pagamento ou indenização pelo uso do nome ou de imagem.
Cláusula Décima Quinta - O CONTRATANTE se responsabiliza pelas informações pessoais fornecidas ao CONTRATADO, bem como se compromete a atualizá-las em caso de alteração.
Cláusula Décima Sexta - As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais, bem como as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em razão da execução do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Parágrafo Primeiro - As partes declaram e concordam que toda e qualquer atividade de tratamento de dados deve atender às finalidades e limites previstos neste Contrato e estar em conformidade com a legislação aplicável, principalmente, mas não se limitando à LGPD;
Parágrafo Segundo - As Partes se comprometem a tomar as medidas cabíveis e aplicar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com o objetivo de assegurar o nível de segurança devido aos dados pessoais decorrentes deste Contrato, garantir a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas pelas Partes, adotar medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das leis aplicáveis e garantir a revisão periódica das medidas implementadas;
Parágrafo Terceiro - Em caso de descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, ficará a Parte sujeita à integral responsabilização, por evento de descumprimento, sem prejuízo da obrigação de reparar eventuais perdas, danos e sanções de quaisquer naturezas à Parte prejudicada e/ou terceiros envolvidos.
Cláusula Décima Sétima - O CONTRATANTE só poderá ter acesso ao curso estando em dia com os pagamentos. É totalmente livre a opção de o CONTRATADO bloquear o acesso às aulas, enquanto existir a inadimplência do mesmo.
Cláusula Décima Oitava - A não realização do pagamento poderá resultar na suspensão imediata e no cancelamento da matrícula do CONTRATANTE no curso, com a retenção do valor da multa, de acordo com a cláusula nona.
Cláusula Décima Nona - A celebração deste contrato não confere qualquer direito de acesso às dependências físicas do CONTRATADO, na medida em que toda a comunicação deve ser efetuada exclusivamente por meio digital.
Cláusula Vigésima - O descumprimento das regras contidas no presente contrato sujeita o infrator à pena de advertência ou ao desligamento do curso, de acordo com a gravidade do fato.
Cláusula Vigésima Primeira - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro.
E, por se acharem assim justos e contratados, as partes celebram o presente contrato, estando o CONTRATANTE ciente de que a conclusão da aquisição de curso pelo site (loja virtual) do CONTRATADO, com a respectiva confirmação de pagamento, implica a sua total aceitação.