Regulamento Até a Posse 2.0
- Das regras gerais
- O(a) aluno(a) receberá um e-mail com a confirmação da oferta ao final da promoção;
- O cumprimento da oferta está condicionado ao preenchimento permanente e contínuo dos requisitos do regulamento e da adimplência do(a) aluno(a). O benefício será imediata e automaticamente cancelado caso o( a) aluno(a) não preencha os requisitos cumulativos previstos neste regulamento;
- Se houver o cancelamento do contrato por iniciativa do(a) aluno(a) e/ou rescisão por falta de pagamento, o benefício de que trata este regulamento será cancelado em caráter definitivo e irrevogável, sem direito a qualquer tipo de compensação;
- Os conteúdos dos cursos adquiridos são atualizados regularmente enquanto o contrato estiver ativo;
- Perderá automaticamente o direito ao gozo do benefício previsto no presente regulamento o(a) aluno(a) que tomar posse em concurso público após a contratação do curso e não comunicar ao Ênfase no prazo improrrogável de 06 (seis) meses, contados da posse;
- O benefício previsto na oferta é pessoal e intransferível, não comportando qualquer exceção. O descumprimento desta condição sujeitará o(a) aluno(a) às medidas previstas em lei;
- Desde que observados os requisitos previstos neste regulamento, o(a) aluno(a) fará jus à renovação gratuita e automática da matrícula no(s) mesmo(s) curso(s) originariamente contratado(s).
- Para fins do benefício “até a posse 2.0”, será considerado única e exclusivamente o prazo de acesso mencionado no presente regulamento, ainda que, por liberalidade e/ou a pedido do(a) aluno(a), seja autorizado o acesso por período excedente.
- Não se estende(m) automaticamente à(s) futura(s) contratação(ões) o benefício previsto no presente regulamento.
- A contratação de um ou mais cursos na vigência desta oferta caracteriza ciência prévia e expressa concordância do(a) aluno(a) a todos os seus termos.
- Do benefício ‘até a posse 2.0’
- A matrícula do(a) aluno(a) será renovada desde que cumulativamente:
- não tenha sido aprovado(a) e tomado posse em cargo público para o qual prepara o curso contratado, durante o prazo de acesso à/aos curso(s) escolhido(s);
- tenha, a cada 12 (doze) meses (contados da contratação/renovação), acessado a plataforma de ensino no mínimo em 50 (cinquenta) dias distinto;
- estiver em dia com as obrigações financeiras do curso; e
- não descumpra qualquer condição prevista neste regulamento.
- Para os alunos novos que contratarem curso(s) na vigência desta oferta/regulamento, o requisito previsto no item II somente será exigido a partir do segundo ano de acesso à plataforma de ensino
- Para os alunos antigos que sejam beneficiários do ‘Regulamento Até a Posse’ e que venham adquirir curso(s) na vigência desta oferta/regulamento (‘Regulamento Até a Posse 2.0’), será facultado escolher entre o critério previsto no item II (no mínimo 50 dias de acesso à plataforma a cada doze meses) ou o antigo critério (85% de consumo a cada doze meses).
- A matrícula do(a) aluno(a) será renovada desde que cumulativamente:
- Do prazo de acesso
- O prazo de acesso é de 24 (vinte e quatro) meses.